Na maioria dos países, um donativo a uma organização sem fins lucrativos reconhecida dá-lhe direito a um benefício fiscal: uma dedução ao seu rendimento tributável, um crédito de imposto ou uma parte do seu imposto sobre o rendimento que pode consignar a uma organização. O montante e as organizações abrangidas são definidos pela autoridade tributária do seu país. A WhyDonate emite um comprovativo para cada donativo.
Em todos os países abaixo, o benefício só se aplica a donativos a organizações reconhecidas pela autoridade tributária, pelo que um donativo para a angariação de fundos de um particular normalmente não é elegível.
As tabelas abaixo resumem as regras de cada país. Cada linha foi verificada em setembro de 2026 com base na fonte indicada no final deste artigo. Trata-se de informação geral e não de aconselhamento fiscal: a legislação fiscal difere de país para país e muda todos os anos, por isso confirme as regras em vigor junto da autoridade tributária do seu país antes de se basear num valor.
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Donativos com benefícios fiscais na Europa e no Reino Unido
País | Tipo de benefício fiscal | Limite da dedução/do crédito | Como pedir | Documentação necessária |
|---|---|---|---|---|
Áustria | Dedução ao rendimento | Até 10% do seu rendimento total do ano, para donativos a organizações aprovadas | Automático: a organização comunica o donativo às finanças | Indique à organização o seu nome próprio, apelido e data de nascimento |
Bélgica | Redução de imposto | 30% do montante doado, para donativos feitos desde 2025 de, pelo menos, 40 € por ano a uma instituição reconhecida | Declaração anual de impostos | Certificado fiscal da instituição; guarde-o, não precisa de o anexar |
Bulgária | Dedução ao rendimento tributável | Até 5% da sua base tributável anual para a maioria dos beneficiários de utilidade pública, com limites mais elevados para alguns beneficiários específicos; 65% no total | Declaração anual de impostos | Cópias dos documentos que comprovam o beneficiário e o donativo |
Croácia | Aumento da sua dedução pessoal | Até 2% das receitas sobre as quais apresenta a sua declaração anual, para donativos com fins culturais, educativos, científicos, de saúde, humanitários, desportivos ou religiosos | Declaração anual de impostos | Comprovativo de pagamento para a conta da organização |
Chipre | Dedução ao rendimento tributável | Os donativos a organizações sem fins lucrativos aprovadas são dedutíveis | Declaração anual de impostos | Recibos da organização |
República Checa | Dedução à base tributável | Pelo menos 2% da base tributável ou CZK 1000 em donativos; no máximo 30% da base tributável de 2022 a 2026 | Declaração anual de impostos ou acerto anual de impostos feito pela sua entidade empregadora | Confirmação do donativo emitida pelo beneficiário |
Dinamarca | Dedução ao rendimento tributável | Até DKK 20 000 em 2026 (DKK 19 000 em 2025) | Automático: a organização comunica o donativo | Indique à organização o seu número CPR |
Estónia | Dedução ao rendimento | Até 1200 € por ano, em conjunto com despesas de formação e juros de crédito à habitação, e não mais de 50% do seu rendimento tributável, para donativos a organizações constantes da lista | Pré-preenchido na sua declaração de impostos com base no que a organização comunica | Comprovativo do donativo, se o adicionar por sua conta |
Finlândia | Dedução ao rendimento do trabalho | Apenas para donativos de 850 € a 500 000 € a uma universidade ou outra instituição de ensino superior com financiamento público no Espaço Económico Europeu, para fins científicos ou artísticos | Declaração anual de impostos | Comprovativo do donativo |
França | Redução de imposto | 66% do montante doado, sobre donativos até 20% do seu rendimento tributável; o excedente pode ser reportado durante 5 anos. 75% sobre donativos até 2000 € a organizações que ajudam pessoas em dificuldade | Declaração de imposto sobre o rendimento (formulário 2042 RICI) | Recibo fiscal da organização |
Alemanha | Dedução ao rendimento | Até 20% do seu rendimento total (Gesamtbetrag der Einkünfte) | Declaração de imposto sobre o rendimento (Anlage Sonderausgaben) | Zuwendungsbestätigung (certificado de donativo); para donativos até 300 €, basta um extrato bancário |
Grécia | Redução de imposto | 20% do montante doado, quando os seus donativos ultrapassam 100 € no ano, sobre donativos até 5% do seu rendimento tributável | Declaração anual de impostos | Recibo do beneficiário |
Hungria | Consignação de parte do imposto sobre o rendimento | O benefício não é uma dedução do próprio donativo: pode consignar 1% do seu imposto sobre o rendimento a uma organização civil registada e outro 1% a uma comunidade religiosa | Declaração à autoridade tributária (NAV) | Nenhuma |
Islândia | Dedução ao rendimento | ISK 10 000 a ISK 350 000 por ano e por pessoa, para donativos a organizações inscritas no registo de utilidade pública | Declaração anual de impostos | Confirmação escrita da organização |
Irlanda | Imposto recuperado pela organização sem fins lucrativos | Para donativos de 250 € ou mais por ano, a organização recupera o imposto à taxa de 31% sobre o montante bruto equivalente; não obtém qualquer benefício pessoal | A organização faz o pedido com base no seu certificado | Certificado CHY3 (válido por 5 anos) ou CHY4 (válido por 1 ano), entregue à organização |
Letónia | Reembolso de imposto | 25,5% do que doar (rendimentos de 2025), sobre um máximo de 600 € por ano em conjunto com outras despesas elegíveis, e não mais de 50% do seu rendimento tributável | Declaração anual de rendimentos | Comprovativo de pagamento a uma organização de utilidade pública |
Lituânia | Consignação de parte do imposto sobre o rendimento | O benefício não é uma dedução do próprio donativo: pode consignar até 1,2% do seu imposto sobre o rendimento a organizações com estatuto de beneficiário de apoio | Pedido à autoridade tributária (VMI) | Nenhuma |
Luxemburgo | Dedução ao rendimento | Donativos de, pelo menos, 120 € por ano no total, até 20% do seu rendimento líquido total ou 1 000 000 €; o excedente pode ser reportado durante 2 anos | Declaração anual de impostos | Comprovativo do donativo |
Malta | Sem benefício geral para particulares | Em geral, os donativos não são dedutíveis para particulares; os principais benefícios aplicam-se às empresas | — | — |
Países Baixos | Dedução ao rendimento | Donativos ordinários: a parte acima de 1% do seu rendimento de referência (no mínimo 60 €), até 10% desse rendimento. Donativos periódicos durante, pelo menos, 5 anos ao abrigo de um acordo escrito: totalmente dedutíveis. Os donativos a uma ANBI cultural contam mais 25%, até 1250 € | Declaração anual de impostos | Comprovativo de pagamento; para um donativo periódico, o acordo (o recurso a um notário é opcional) |
Noruega | Dedução ao rendimento | Donativos de, pelo menos, NOK 500 por ano a uma organização aprovada, até NOK 25 000 por ano | Automático: a organização comunica o donativo | Nenhuma além do que a organização comunica |
Polónia | Dedução ao rendimento | Até 6% do seu rendimento para donativos com fins de utilidade pública. Separadamente, pode consignar 1,5% do seu imposto sobre o rendimento a uma organização de utilidade pública | Declaração anual de impostos (PIT/O) | Comprovativo de pagamento para a conta bancária do beneficiário |
Portugal | Dedução à coleta | 25% do montante doado, com o limite de 15% da coleta para a maioria das entidades beneficiárias | Declaração anual de IRS | Recibo da organização |
Roménia | Consignação de parte do imposto sobre o rendimento | O benefício não é uma dedução do próprio donativo: pode redirecionar até 3,5% do seu imposto anual sobre o rendimento para organizações sem fins lucrativos | Formulário 230 | Nenhuma |
Eslováquia | Consignação de parte do imposto sobre o rendimento | O benefício não é uma dedução do próprio donativo: pode consignar 2% do imposto que pagou, ou 3% se tiver feito voluntariado durante, pelo menos, 40 horas no ano | Declaração própria ou na sua declaração de impostos | Confirmação escrita do voluntariado, para os 3% |
Eslovénia | Consignação de parte do imposto sobre o rendimento | O benefício não é uma dedução do próprio donativo: pode consignar até 1% do seu imposto sobre o rendimento a organizações que constem da lista do governo | Pedido à autoridade tributária (FURS) | Nenhuma |
Suécia | Redução de imposto | 25% do montante doado, para donativos de, pelo menos, SEK 200 cada e SEK 2000 por ano no total; no máximo SEK 3000 (donativos de SEK 12 000) | Pré-preenchido na sua declaração de impostos com base no que o beneficiário aprovado comunica | Indique ao beneficiário o seu número de identificação pessoal |
Suíça | Dedução ao rendimento | Imposto federal: donativos de, pelo menos, CHF 100 por ano a organizações sem fins lucrativos suíças isentas de impostos, até 20% do seu rendimento líquido. Os cantões definem os seus próprios limites | Declaração anual de impostos | Recibo da organização |
Reino Unido | Imposto recuperado pela organização sem fins lucrativos (Gift Aid) | A organização recupera 25p por cada 1 £ que doar; os contribuintes sujeitos às taxas superior e adicional pedem eles próprios a diferença | Declaração Gift Aid feita junto da organização; a diferença através da Self Assessment | Tem de ter pago, no Reino Unido, pelo menos tanto imposto quanto o montante que a organização recupera |
Donativos com benefícios fiscais nas Américas
País | Tipo de benefício fiscal | Limite da dedução/do crédito | Como pedir | Documentação necessária |
|---|---|---|---|---|
Estados Unidos | Dedução ao rendimento tributável | Se discriminar as deduções (itemize): donativos em dinheiro a entidades de beneficência pública (public charities) até 60% do seu rendimento bruto ajustado e, a partir de 2026, apenas a parte acima de 0,5% desse rendimento. Se não discriminar as deduções: a partir de 2026, até 1000 $ (2000 $ em declaração conjunta) em donativos em dinheiro | Schedule A (Form 1040) se discriminar as deduções; caso contrário, Form 1040 | Declaração escrita da organização para donativos de 250 $ ou mais |
Canadá | Crédito de imposto federal e provincial | Federal: a taxa de imposto mais baixa (14,5% para 2025) sobre os primeiros 200 CA$ e, depois, 29%, ou 33% quando o seu rendimento se situa no escalão mais elevado; as províncias acrescentam o seu próprio crédito. Os donativos contam até 75% do seu rendimento líquido | Declaração de impostos, Schedule 9 (linha 34900) | Recibo oficial de donativo emitido por uma organização sem fins lucrativos registada |
Donativos com benefícios fiscais na Austrália
País | Tipo de benefício fiscal | Limite da dedução/do crédito | Como pedir | Documentação necessária |
|---|---|---|---|---|
Austrália | Dedução ao rendimento tributável | Qualquer montante doado a um beneficiário de donativos dedutíveis (DGR); a dedução não pode criar nem aumentar um prejuízo fiscal | Declaração anual de impostos (myTax ou um agente fiscal registado) | Recibo ou outro registo do donativo |
O que é o Gift Aid e quem o pode utilizar?
O Gift Aid é um regime do governo do Reino Unido que permite às organizações sem fins lucrativos recuperar mais 25% sobre os donativos de contribuintes do Reino Unido. Um donativo de 10 £ passa a valer 12,50 £ para a organização, sem qualquer custo adicional para si.
Para utilizar o Gift Aid, tem de:
- ser contribuinte no Reino Unido, pagando Income Tax ou Capital Gains Tax;
- ter pago imposto suficiente este ano para cobrir os 25%;
- doar o seu próprio dinheiro e não fundos de uma empresa.
O formulário de donativo da WhyDonate não recolhe declarações Gift Aid. Se for elegível, pergunte à organização sem fins lucrativos se pode fazer diretamente com ela uma declaração Gift Aid.
Nota: a regulamentação fiscal muda e depende da sua situação pessoal. Esta informação é apenas uma orientação geral. Para conhecer as regras em vigor, consulte o website do governo ou da autoridade tributária do seu país.
Fontes
Verificadas em setembro de 2026.
- Austrália: Australian Taxation Office, donativos e ofertas
- Áustria: Ministério Federal das Finanças, informação para doadores
- Bélgica: SPF Finanças, donativos e Fundação Rei Balduíno
- Bulgária: Agência Nacional de Receitas, donativos
- Canadá: Canada Revenue Agency, quanto pode deduzir
- Croácia: Administração Fiscal, dedução pessoal por donativos
- Chipre: Departamento de Impostos, organizações sem fins lucrativos aprovadas e PwC Worldwide Tax Summaries
- República Checa: Administração Financeira, donativos e impostos
- Dinamarca: Agência Tributária Dinamarquesa, donativos a organizações de beneficência
- Estónia: Conselho Estónio de Impostos e Alfândegas, donativos e ofertas
- Finlândia: Administração Fiscal Finlandesa, deduções por donativo
- França: Service-Public.fr, donativos a associações
- Alemanha: Finanzverwaltung NRW, donativos
- Grécia: PwC Worldwide Tax Summaries
- Hungria: Administração Nacional de Impostos e Alfândegas, 1+1%
- Islândia: Administração Fiscal e Aduaneira da Islândia, dedução por donativos
- Irlanda: Revenue, pedido de benefício fiscal sobre donativos
- Letónia: Serviço Estatal de Receitas, despesas elegíveis
- Lituânia: Inspeção Tributária do Estado, atribuição de apoio
- Luxemburgo: Guichet.lu, dedução de donativos ou liberalidades
- Malta: ACT, donativos ao Malta Community Chest Fund e Malta Institute of Taxation
- Países Baixos: Belastingdienst, dedução de donativos
- Noruega: Administração Fiscal Norueguesa, donativos a organizações de voluntariado
- Polónia: Ministério das Finanças, donativos para fins de utilidade pública
- Portugal: Autoridade Tributária e Aduaneira, Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 63.º
- Roménia: ANAF, guia para o redirecionamento de 3,5%
- Eslováquia: Administração Financeira, parte do imposto pago
- Eslovénia: eUprava, consignação de parte do imposto sobre o rendimento
- Suécia: Skatteverket, redução de imposto por donativos
- Suíça: Lei Federal sobre o Imposto Federal Direto, artigo 33a
- Reino Unido: GOV.UK, Gift Aid
- Estados Unidos: IRS Topic no. 506 e IRS Publication 526
- Regimes de consignação de imposto na Hungria, Lituânia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia: Comissão Europeia, Social Economy Gateway