Na maioria dos casos, os donativos são recebidos sem impostos, mas há situações em que é devido imposto. O que o determina é o montante recebido e a sua relação com o doador.
A WhyDonate não retém nem declara impostos em seu nome e não lhe pode dizer quanto deve. Cada país tem as suas próprias regras fiscais, por isso contacte a autoridade tributária do seu país sobre a sua situação concreta.
O que a WhyDonate disponibiliza
O seu painel de organizador mostra, no separador dos donativos, a discriminação de cada transação, incluindo os custos de transação. É esse o registo a apresentar à autoridade tributária ou ao seu contabilista, e pode transferi-lo como ficheiro CSV.
Se vive nos Países Baixos
A autoridade tributária neerlandesa, a Belastingdienst, trata cada donativo que recebe através de crowdfunding como uma doação separada. O imposto sobre doações só é devido quando o total que recebe de uma mesma pessoa num ano ultrapassa a isenção anual.
Há duas regras que determinam o que conta como uma mesma pessoa:
- as doações de pessoas que são parceiros são somadas, e a Belastingdienst explica quem é considerado parceiro;
- as doações dos seus pais são somadas, mesmo que estejam divorciados.
A Belastingdienst exige também um registo de cada doação, mantido pela plataforma ou por si. A página sobre crowdfunding e imposto sobre doações indica a isenção em vigor e todos os pormenores.
Nota: estas são as regras de um só país e podem mudar. Se tiver dúvidas sobre se é devido imposto pelos donativos que recebe, contacte a sua autoridade tributária ou um contabilista.